Câmara Municipal de Lago da Pedra - Ma

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Presidente

CICERO AMARO DOS SANTOS
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Celular: (99) 98532-9060
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 8h as 14h

BIOGRAFIA

Cícero Amaro dos Santos, nascido em 15/04/1976, filho de Noberto Chagas de Jesus e Maria Amaro dos Santos, oitavo filho de dez irmãos. Casado com Aldiner Bezerra Uchôa com quem tem dois filhos, Tereza Josefa Uchôa Amaro e Samuel Uchôa Andrade. Fez o Ensino Fundamental na Unidade Integrada Maura Jorge de Melo e 2º Grau (Ensino Médio) no Colégio Municipal Antônio Carlos Martins Jorge e Colégio São Francisco de Assis. Disputando a eleição do 1º Grêmio Estudantil do Colégio Municipal Antônio Carlos Martins Jorge, o qual se elegeu em 1994. Formado em Ciências pela CESB/UEMA 1999-2002, Bacabal – MA, com especialidade em Física e Matemática. Iniciando sua vida política militando na Pastoral da Juventude da Paróquia São José de Lago da Pedra – MA. No ano 2008 se candidatando a vereador para a legislatura 2009/2012 Município de Lago da Pedra – MA. Elegeu-se novamente a vereador para legislatura 2017/2020. Foi eleito pela terceira vez a vereador para a legislatura 2021/2024. Foi presidente da Câmara Municipal de Lago da Pedra Biênio 2021/2022 e Biênio 2023/2024.

REGISTRO DE COMPETÊNCIA

RESOLUÇÃONº01/2017

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA, ESTADO DO MARANHÃO

SEÇÃOII

DO PRESIDENTE

Art.17-O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

Art.18-SãoatribuiçõesdoPresidentealémdasexpressasnesteregimentoouquedecorramdanaturezadesuasfunçõeseprerrogativas: I - quanto às sessões da Câmara:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender ou prorroga-la, manter a ordem, cumprindo e fazer cumprir este Regimento e a Lei Orgânica;
b) determinar ao Secretário que faça a leitura da ata e do expediente;
c) concederounegarapalavraaosVereadores, enãopermitir divulgaçõesouapartesestranhosaoassuntoemdiscussão;
d) convidar oVereadorpararetirar-sedorecintodoplenárioquandoperturbaraordem;
e) decidirsoberanamenteasquestõesdeordeme reclamações;
f) anunciaraordemdodia eonúmerodeVereadoresPresentes;
g) submeterà discussãoeà votaçãoamatériaparaissodestinada, estabelecendoopontodaquestãoqueseráobjetodevotação;
h) anunciaroresultadodavotação;
i) convocarsessões extraordináriasesolenesnostermos desteregimento;
j) Interromper o orador quesedesviar da questão em debate ou que tenha o seu tempo esgotado, ou quefalar semo respeito devido a Câmara ou a qualquer de seus membros advertindo-o, chamando-o a ordem e em caso de insistência casando-lhe a palavra podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

l) encaminharosprocessosàscomissõeseincluí-losnapauta;
m) assinartodasascorrespondênciasdaCâmara;
n) anunciarotérminodassessões,convocandoantesasessãoseguinte;
o) assinaraatadassessões,oseditais,asportariaseoexpedienteda Câmara.

II-quantoàsatividades legislativas:

a) comunicaracadaVereador,porescrito,comantecedênciamínimade24(vintequatro)horas,aconvocaçãodasessãoextraordinária, quando esta ocorrer fora da sessão;
b) determinar,arequerimentodoautor,aretirada deproposiçõesqueainda nãotenha oparecer da comissãocompetente;
c) nãoaceitarsubstitutivoouemendaquenãosejapertinenteàproposição inicial;
d) declararprejudicado aproposição,emfacedarejeiçãoouaprovação deoutras comomesmoobjetivo;
e) zelarpelosprazosdeprocessolegislativo,bemcomodaquelesconcedidosaoPrefeitoouascomissões;
f) deferirouindeferirospedidosdosVereadoresejustificarasausênciaspormotivodesaúdeoudeinteresses particulares;
g) fazerpublicar osatosdaMesa edaPresidência,quaissejamportarias,decretos,resoluçõeseleispromulgadaspelaCâmara;
h) darposseaoPrefeito, Vice-PrefeitoeVereadoresquenãotenhamsidoempossadosno1°dia deinstalaçãodalegislatura;
i) declararextintoomandatodoPrefeito,doVice-Prefeito,edosVereadores,noscasosprevistosemlei;
j) substituiroPrefeito,noscasosprevistosemlei;
l) dirigir complenaautoridadeapolítica daCâmaraefazeraqualquer momento,comunicação deinteressepúblicoaoplenário.
m) nomearosPresidentesdasComissõesPermanentes; III - quanto à administração da Câmara Municipal;

a) mediante resolução, nomear, promover, exonerar, remover, readmitir, reclassificar, comissionar, conceder gratificação, licença, férias,abonodefaltas,demitir,por emdisponibilidade,aposentar epunirfuncionáriosdaCâmarapromovendo-lhearesponsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) providenciar, nos termos da lei, a expedição de certidão que lhe forem solicitados, relativas a despachos ou informações a que os mesmos expressamente se refiram;
c) interpelar judicialmenteoPrefeito,quandoestedeixardecolocaràdisposiçãodaCâmara,noprazolegal,aquantiarequisitadapara as despesas gerais do legislativo;

d) oPrefeitofaráorepasseàCâmaraMunicipalsuficienteàsuanecessidademensal,atéo dia20(vinte)decadamês;
e) convocaraMesada Câmara;
f) promulgarasresoluçõeseosdecretoslegislativos,bemcomoasLeiscom sançãotácitaoucujovototenhasidorejeitadopelo plenário;

IV-quantoàcompetênciageral:

a) assinarprivativamente,correspondênciadestinadaaoPresidentedaRepública,aosGovernadoresdosEstadoseDistritoFederal,aos MinistrosdeEstado,PresidentedeAssembleiasLegislativas,aosPresidentesdosTribunais,aosSecretáriosdeEstadoeaosChefesde Governo Estrangeiros;
b) para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a Presidência ao seu substituto e não a reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir;
c) aoPresidente é facultado o direito deapresentar proposições à consideração doPlenário, mas para discuti-las, deverá afastar-seda Presidência, enquanto se tratar de assunto proposto;
d) o Presidente poderá em qualquer fase dos trabalhos da sua cadeira, fazer ao plenário, comunicação de interesse da Câmara ou do Município;
e) évedadointerromperouapartearoPresidentesemsuaexpressa autorização;
f) para efeito de"quórum",o Presidente e mexer cicio dos trabalhos será sempre considerado para votação em plenário.

Art.19 -OPresidentedaCâmaraouseusubstitutolegal, só terádireitodevoto:

I -na eleiçãodaMesa;
II -quandohouver empate emqualquer votaçãonoplenário;
III - noscasosdeescrutínio;
IV -deliberação doplenárioquandoexigir2/3deseusmembros.

ENDEREÇO

Rua Senador Vitorino Freire, nº 01 - Centro
Lago da Pedra - MA - CEP: 65.715-000
CNPJ: 23.697.840/0001-50

ATENDIMENTO

de Segunda-feira a Sexta-fera,
das 8h as 14h,

faleconosco@cmlagodapedra.ma.gov.br
(99) 3644-1590

As sessões acontecem
nas Sexta-feira, a partir das 9h
Local: Palácio Municipal Raimundo Neres Bandeira

E-SIC

Rua Senador Vitorino Freire, nº 01 - Centro
Lago da Pedra - MA - CEP: 65.715-000
Email: esic@cmlagodapedra.ma.gov.br

OUVIDORIA

Email: ouvidoria@cmlagodapedra.ma.gov.br