DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público é uma medida essencial para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à população. A legislação vigente permite a contratação temporária em situações emergenciais, possibilitando a rápida reposição de mão de obra qualificada e a manutenção da qualidade dos serviços públicos. Portanto, a presente proposta visa assegurar a legalidade e a transparência na contratação de pessoal temporário, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil.
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