ALTERAÇÃO DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 526, DE 18 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA, A SOLTURA E A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE ESTAMPIDO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração do Art. 4° da Lei Municipal N° 526 se faz necessária para garantir a segurança e o bem-estar da população de Lago da Pedra. A proibição da comercialização de fogos de artifício de estampido sonoro ruidoso visa reduzir os impactos negativos causados pelo barulho excessivo, especialmente em crianças, idosos e animais. Além disso, a medida contribui para a preservação do meio ambiente, evitando a poluição sonora e protegendo a fauna local.
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