Presidente
Membro
Membro
Mais informações
Regimento Interno da Câmara Municipal de Lago da Pedra/MA (RESOLUÇÃO Nº 01/2017)
Art.28 - Caberão às Comissões Permanentes, observada a competência definida neste artigo.
I - dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
II - realizar audiências com entidades da sociedade civil;
III - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, desde que assim requeira o interesse público;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos das autoridades públicas Municipais;
V- convocar secretários do Município ou ocupantes de cargos que lhe for equivalente para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;
VI - encaminhar, através da Mesa, requerimentos escritos de informações aos Secretários Municipais.
§4° - A Comissão de Educação, Cultura e Ação Social, compete emitir parecer sobre matérias referente a:
I - educação e assistência de ensino;
II cultura, patrimônio municipal e manifestações culturais;
III - esporte e lazer;
IV- ciência e tecnologia, política e desenvolvimento, pesquisa científica e desenvolvimento do turismo.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?