Contas De Gestão

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Parecer do tribunal: AGUARDANDO...

Exercício: 2025

Parecer do tribunal: AGUARDANDO...

Exercício: 2024

Parecer do tribunal: AGUARDANDO...

Exercício: 2023

Parecer do tribunal: AGUARDANDO...

Exercício: 2022

11.3 - Divulga a íntegra da decisão da apreciação ou julgamento das contas pelo Tribunal de Contas?

DECLARAÇÃO: 2026 28/06/2026

  • A Câmara Municipal de Lago da Pedra declara que, no período compreendido entre os exercícios de 2022 a 2026, até a presente data, as informações relativas à apreciação ou julgamento das prestações de contas anuais de gestores pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão são as seguintes:

    Consta o processo nº 3915/2023, referente ao exercício de 2022, em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com relatoria do Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão.

    Consta o processo nº 4782/2025, referente ao exercício de 2023, em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com relatoria do Conselheiro Daniel Itapary Brandão.

    Consta o processo nº 3464/2025, referente ao exercício de 2024, em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com relatoria do Conselheiro Daniel Itapary Brandão.

    No exercício de 2025, não houve autuação de processo de prestação de contas até a presente data.

    Quanto ao exercício de 2026, a prestação de contas ainda será encaminhada no exercício subsequente, conforme calendário legal aplicável.

    Dessa forma, as respectivas decisões de apreciação ou julgamento ainda não se encontram integralmente concluídas ou disponibilizadas, inexistindo, até o momento, série histórica finalizada de acórdãos ou pareceres conclusivos a serem publicados no âmbito do item 11.3.

DECLARAÇÃO: 2026 29/05/2026

  • As contas da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra (CNPJ: 06.021.810/0001-00), relativas ao ano-base 2025, sob responsabilidade da Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro (CPF: 209.489.483-53), foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, conforme Protocolo de Envio ePCA nº 2026169406, em 01 de abril de 2026, nos termos da Instrução Normativa TCE/MA nº 52, de 25 de outubro de 2017.
    Informa-se que, até a presente data, as referidas contas não foram autuadas pelo TCE/MA, razão pela qual não existe, até o momento, decisão de apreciação ou julgamento a ser divulgada em atendimento ao critério de disponibilidade exigido pelo item 11.3.
    Assim que houver manifestação do Tribunal de Contas acerca das presentes contas, esta Municipalidade providenciará a publicação da íntegra do respectivo Acórdão ou Parecer em seu portal de transparência, em conformidade com o art. 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECLARAÇÃO: 2026 29/05/2026

  • As contas da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra, relativas ao ano-base 2024, tiveram Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas em 31 de março de 2026, manifestando-se pela aprovação das contas. Ressalta-se, todavia, que o referido parecer não possui conteúdo decisório, constituindo tão somente manifestação opinativa do órgão ministerial, sem força de deliberação definitiva sobre as contas.
    Informa-se que o processo ainda não foi incluído em pauta pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, não havendo, até a presente data, decisão de apreciação ou julgamento proferida pela Corte de Contas.
    Assim que houver deliberação do TCE/MA, esta Municipalidade providenciará a publicação da íntegra do respectivo Acórdão ou Parecer em seu portal de transparência, em conformidade com o art. 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECLARAÇÃO: 2026 29/05/2026

  • As contas da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra, relativas ao ano-base 2023, foram incluídas em pauta para julgamento na sessão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA do dia 08 de abril de 2026. Ocorre que, previamente à sessão, o Ministério Público de Contas emitiu novo parecer, opinando pela aprovação das contas com ressalvas, o que levou o Conselheiro Relator a pedir vista dos autos e retirar o processo de pauta, ficando o julgamento suspenso.
    Dessa forma, até a presente data, não há decisão de apreciação ou julgamento proferida pela Corte de Contas acerca das referidas contas.
    Assim que houver deliberação do TCE/MA, esta Municipalidade providenciará a publicação da íntegra do respectivo Acórdão em seu portal de transparência, em conformidade com o art. 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECLARAÇÃO: 2026 21/05/2026

  • Declaramos que, até a presente data não há decisão de apreciação ou julgamento proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) quanto às Prestações de Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Lago da Pedra referentes aos exercícios financeiros de 2022, 2023, 2024 e 2025, conforme detalhado a seguir.
    Exercício 2022 — A Prestação de Contas tramita sob o Processo TCE/MA nº 3915/2023, sob a relatoria do Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão. Encontra-se disponível o Relatório de Instrução nº 2730/2026. O processo permanece pendente de julgamento.
    Exercício 2023 — A Prestação de Contas tramita sob o Processo TCE/MA nº 4782/2025, sob a relatoria do Conselheiro Daniel Itapary Brandão. O processo aguarda a elaboração do Relatório de Instrução pela Unidade Técnica do TCE/MA, permanecendo pendente de julgamento.
    Exercício 2024 — A Prestação de Contas tramita sob o Processo TCE/MA nº 3464/2025, sob a relatoria do Conselheiro Daniel Itapary Brandão. Encontra-se disponível o Relatório de Instrução nº 1448/2026. O processo permanece pendente de julgamento.
    Exercício 2025 — A Prestação de Contas referente ao exercício de 2025 ainda não foi autuada pelo TCE/MA, não havendo, portanto, número de processo atribuído ou qualquer manifestação por parte da Corte de Contas.

DECLARAÇÃO: 2026 29/05/2024

  • As contas da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra, relativas ao ano-base 2023, foram incluídas em pauta para julgamento na sessão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA do dia 08 de abril de 2026. Ocorre que, previamente à sessão, o Ministério Público de Contas emitiu novo parecer, opinando pela aprovação das contas com ressalvas, o que levou o Conselheiro Relator a pedir vista dos autos e retirar o processo de pauta, ficando o julgamento suspenso.
    Dessa forma, até a presente data, não há decisão de apreciação ou julgamento proferida pela Corte de Contas acerca das referidas contas.
    Assim que houver deliberação do TCE/MA, esta Municipalidade providenciará a publicação da íntegra do respectivo Acórdão em seu portal de transparência, em conformidade com o art. 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECLARAÇÃO: 2026 29/05/2024

  • As contas da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra, relativas ao ano-base 2023, foram incluídas em pauta para julgamento na sessão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA do dia 08 de abril de 2026. Ocorre que, previamente à sessão, o Ministério Público de Contas emitiu novo parecer, opinando pela aprovação das contas com ressalvas, o que levou o Conselheiro Relator a pedir vista dos autos e retirar o processo de pauta, ficando o julgamento suspenso.
    Dessa forma, até a presente data, não há decisão de apreciação ou julgamento proferida pela Corte de Contas acerca das referidas contas.
    Assim que houver deliberação do TCE/MA, esta Municipalidade providenciará a publicação da íntegra do respectivo Acórdão em seu portal de transparência, em conformidade com o art. 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECLARAÇÃO: 2024 29/05/2024

  • As contas da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra, relativas ao ano-base 2024, tiveram Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas em 31 de março de 2026, manifestando-se pela aprovação das contas. Ressalta-se, todavia, que o referido parecer não possui conteúdo decisório, constituindo tão somente manifestação opinativa do órgão ministerial, sem força de deliberação definitiva sobre as contas.
    Informa-se que o processo ainda não foi incluído em pauta pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, não havendo, até a presente data, decisão de apreciação ou julgamento proferida pela Corte de Contas.
    Assim que houver deliberação do TCE/MA, esta Municipalidade providenciará a publicação da íntegra do respectivo Acórdão ou Parecer em seu portal de transparência, em conformidade com o art. 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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