Tabela De Valores

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Foram encontradas 8 registros
Descrição Categoria Valor(R$) Data inicio Data fim Ações
Diária Presidente
Conforme anexo III da RESOLUÇÃO N° 01/2019. Regulamento: Art. 24. O Presidente, Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Lago da Pedra que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos o
FORA DO ESTADO 800.00    
Diária Vereadores
Conforme anexo III da RESOLUÇÃO N° 01/2019. Regulamento: Art. 24. O Presidente, Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Lago da Pedra que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos o
FORA DO ESTADO 800.00    
Diária Presidente
Conforme anexo III da RESOLUÇÃO N° 01/2019. Regulamento: Art. 24. O Presidente, Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Lago da Pedra que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos o
DENTRO DO ESTADO 600.00    
Diária Vereadores
Conforme anexo III da RESOLUÇÃO N° 01/2019. Regulamento: Art. 24. O Presidente, Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Lago da Pedra que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos o
DENTRO DO ESTADO 600.00    
Diária Servidores Comissionados
Conforme anexo III da RESOLUÇÃO N° 01/2019. Regulamento: Art. 24. O Presidente, Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Lago da Pedra que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos o
FORA DO ESTADO 400.00    
Diária Servidores Efetivos
Conforme anexo III da RESOLUÇÃO N° 01/2019. Regulamento: Art. 24. O Presidente, Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Lago da Pedra que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos o
FORA DO ESTADO 400.00    
Diária Servidores Comissionados
Conforme anexo III da RESOLUÇÃO N° 01/2019. Regulamento: Art. 24. O Presidente, Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Lago da Pedra que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos o
DENTRO DO ESTADO 300.00    
Diária Servidores Efetivos
Conforme anexo III da RESOLUÇÃO N° 01/2019. Regulamento: Art. 24. O Presidente, Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Lago da Pedra que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos o
DENTRO DO ESTADO 300.00    

7.2 - Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local?

DECLARAÇÃO: 2026 21/05/2026

  • Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de LAGO DA PEDRA, não dispõe de ato normativo especifico que trate das diárias para FORA DO PAÍS dos últimos 3 anos e 2026 até a presente data.

    Declaramos que não há registro de ato normativo vigente que trate da matéria acima tratada.

    A RESOLUÇÃO N° 01/2019 encontra-se em vigência até a presente data, atendendo a toda série histórica (2022 a 2025).

DECLARAÇÃO: 2026 27/04/2026

  • Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Lago da Pedra, inscrita no CNPJ sob o nº 23.697.840/0001-50, não realizou nenhum pagamento de diárias durante o período de 01/01/2026 até a presente data.

    Por ser expressão da verdade, expede-se a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

    CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS.

    Em 27 de abril de 2026.

DECLARAÇÃO: 2025 27/04/2026

  • Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Lago da Pedra, inscrita no CNPJ sob o nº 23.697.840/0001-50, não realizou nenhum pagamento de diárias durante todo o exercício de 2025.

    Por ser expressão da verdade, expede-se a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

    Em 27 de abril de 2026.

DECLARAÇÃO: 2025 29/07/2025

  • A Câmara Municipal de Lago da Pedra, no exercício de 2025, declara que, após verificação em seus registros, não possui informações disponíveis referentes ao tópico "Divulga Tabela Ou Relação Que Explicite os Valores das Diárias Dentro do Estado, Fora do Estado e Fora do País, Conforme Legislação Local" na competência de JULHO.

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