NÚMERO: 122/2026

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Data: 17/03/2026

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Descrição: volume: 10 - número: 122 de 17 de março de 2026

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - RESOLUÇÃO: 001/2026

Resolução
Resolução nº 001/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA, ESTADO DO MARANHÃO, AGNALDO DE OLIVEIRA DE SOUZA, portador do CPF nº 280.591.823-15, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 01/2017, especificamente o Art. 16, inciso II e X, e o Art. 18, inciso III, alínea f, e:

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e planejar as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a importância de proporcionar previsibilidade aos servidores e Vereadores, permitindo a devida programação de suas atividades e o bom funcionamento da Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o dever da Mesa Diretora de zelar pela organização e a eficiência dos serviços internos da Câmara, conforme disposto no Título II, Capítulo I, Seção I do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, por meio de seus membros, deliberou sobre a presente matéria, conforme sua função legislativa estabelecida no Art. 2º, §1º do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para os órgãos e serviços da Câmara Municipal de Lago da Pedra, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais ao funcionamento da Casa Legislativa, na forma do anexo único desta Resolução.

Art. 2º - Não se aplica a suspensão do expediente por motivo de ponto facultativo aos setores da Câmara Municipal que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço, como os relacionados à segurança patrimonial, manutenção de sistemas essenciais, ou outras funções administrativas cujas interrupções possam causar prejuízo ao funcionamento da Casa. Esses setores deverão operar normalmente nas datas definidas no anexo único desta Resolução, com as devidas escalas de serviço.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, em 17 de março de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

AGNALDO DE OLIVEIRA DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal

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