DISPÕE SOBRE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA, A SOLTURA E A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE ESTAMPIDO, EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proibição da comercialização e uso de fogos de artifício de estampido no município de Lago da Pedra se justifica pela necessidade de preservar a saúde e o bem-estar da população, especialmente de crianças, idosos e animais, que são mais sensíveis aos ruídos causados por esses artefatos. Além disso, a medida visa reduzir o impacto ambiental causado pela queima desses fogos, contribuindo para a preservação do meio ambiente local.
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