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20.10 - Divulga a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória?

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA

    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não consta legislação específica que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e nem pagamentos no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra - MA, na competência de março de 2026.

    Por ser expressão da verdade, expede-se a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

    Em 01 de abril de 2026.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA

    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não consta legislação específica que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e nem pagamentos no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra - MA, na competência de fevereiro de 2026.

    Por ser expressão da verdade, expede-se a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

    Em 02 de março de 2026.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA

    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não consta legislação específica que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e nem pagamentos no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra - MA, na competência de janeiro de 2026.

    Por ser expressão da verdade, expede-se a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

    Em 02 de fevereiro de 2026.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA

    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não consta legislação específica que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e nem pagamentos no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra - MA, na competência de dezembro de 2025.

    Por ser expressão da verdade, expede-se a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

    Em 02 de janeiro de 2026.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA

    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não consta legislação específica que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e nem pagamentos no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra - MA, na competência de novembro de 2025.

    Por ser expressão da verdade, expede-se a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

    Em 03 de dezembro de 2025.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA



    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, QUE NÃO CONSTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e NEM PAGAMENTOS no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra – MA NO MÊS DE OUTUBRO.
    Por ser expressão da verdade, expedimos a presente declaração para que produza seus efeitos legais

    Em 03 de novembro de 2025.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA



    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, QUE NÃO CONSTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e NEM PAGAMENTOS no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra – MA NO MÊS DE SETEMBRO.
    Por ser expressão da verdade, expedimos a presente declaração para que produza seus efeitos legais

    Em 01 de outubro de 2025.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA



    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, QUE NÃO CONSTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e NEM PAGAMENTOS no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra – MA NO MÊS DE AGOSTO.
    Por ser expressão da verdade, expedimos a presente declaração para que produza seus efeitos legais

    Em 01 de Setembro de 2025.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA



    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, QUE NÃO CONSTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e NEM PAGAMENTOS no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra – MA NO MÊS DE JULHO.
    Por ser expressão da verdade, expedimos a presente declaração para que produza seus efeitos legais

    Em 01 de agosto de 2025.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA



    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, QUE NÃO CONSTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e NEM PAGAMENTOS no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra – MA NO MÊS DE JUNHO.
    Por ser expressão da verdade, expedimos a presente declaração para que produza seus efeitos legais

    Em 01 de julho de 2025.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA



    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, QUE NÃO CONSTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e NEM PAGAMENTOS no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra – MA NO MÊS DE MAIO.
    Por ser expressão da verdade, expedimos a presente declaração para que produza seus efeitos legais

    Em 02 de junho de 2025.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA



    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, QUE NÃO CONSTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e NEM PAGAMENTOS no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra – MA NO MÊS DE ABRIL.
    Por ser expressão da verdade, expedimos a presente declaração para que produza seus efeitos legais

    Em 02 de maio de 2025.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA



    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, QUE NÃO CONSTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e NEM PAGAMENTOS no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra – MA NO MÊS DE MARÇO.
    Por ser expressão da verdade, expedimos a presente declaração para que produza seus efeitos legais

    Em 01 de abril de 2025.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA



    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, QUE NÃO CONSTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e NEM PAGAMENTOS no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra – MA NO MÊS DE FEVEREIRO.
    Por ser expressão da verdade, expedimos a presente declaração para que produza seus efeitos legais

    Em 03 de março de 2025.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GASTOS DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES / VERBA INDENIZATÓRIA



    Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, QUE NÃO CONSTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA que trate sobre quotas para o exercício da atividade parlamentar/verbas indenizatórias e NEM PAGAMENTOS no âmbito da Câmara Municipal de Lago da Pedra – MA NO MÊS DE JANEIRO.
    Por ser expressão da verdade, expedimos a presente declaração para que produza seus efeitos legais

    Em 03 de fevereiro de 2025.

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